Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro · j. 16/03/2010
CIVIL. ROUBO DE CARGA. EVENTO. FORÇA MAIOR. TRANSPORTADORA. RESPONSABILIDADE. INDENIZAÇÃO. AFASTAMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que o roubo de carga, com ameaça de arma de fogo, durante o transporte constitui evento de força maior capaz de afastar a responsabilidade da transportadora. (Precedentes: AgRg no REsp 703.866/SC, REsp 222.821/SP, AgRg no Ag 686.845/MG, REsp 904.733/MG.) 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg …