JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Fernando Gonçalves
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/04/2010
Data de publicação
26/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, j. 13/04/2010, p. 26/04/2010

Ementa

CIVIL. INDENIZAÇÃO. TRANSPORTE INTERESTADUAL DE PASSAGEIROS. ROUBO DE CARGA. FORÇA MAIOR. RESPONSABILIDADE. EXCLUSÃO. 1 - O roubo durante o transporte caracteriza-se como força maior, apta a excluir a responsabilidade da empresa transportadora. 2 - Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 700.372/RJ, relator Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 13/4/2010, DJe de 26/4/2010.)
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