JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/03/2010
Data de publicação
29/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 16/03/2010, p. 29/03/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO. POSSIBILIDADE. ABAIXO DO MÍNIMO DE 10% ESTIPULADO NO ART. 20 DO CPC. 1. Conforme dispõe a parte final do § 4º do art. 20 do CPC, é perfeitamente possível fixar a verba honorária abaixo do mínimo de 10% sobre o valor da condenação, com base na apreciação eqüitativa do juiz. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.052.406/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 16/3/2010, DJe de 29/3/2010.)
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