- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2010
- Data de publicação
- 25/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 18/05/2010, p. 25/05/2010
PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NA ORIGEM - LIMITES À REVISÃO DO QUANTUM PELO STJ - PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL. 1. Estabelecido está pela Corte Especial que, em princípio, não pode este Tribunal alterar o valor fixado pela instância de origem a título de honorários advocatícios, exceto em situações excepcionalíssimas de irrisoriedade ou exorbitância, se delineadas concretamente no acórdão recorrido as circunstâncias a que se refere o art. 20, § 3º, do CPC. 2. Também está consagrado o entendimento de que a fixação de honorários com base no art. 20, § 4º, do CPC não encontra como limites os percentuais de 10% e 20% de que fala o § 3º do mesmo dispositivo legal, podendo ser adotado como base de cálculo o valor da causa, o da condenação ou arbitrada quantia fixa. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.220.284/MS, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 18/5/2010, DJe de 25/5/2010.)
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