JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/03/2010
Data de publicação
24/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 16/03/2010, p. 24/03/2010

Ementa

TRIBUTÁRIO ? CPMF ? QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO ? PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR N. 105/2001 ? REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA ? SÚMULA 7/STJ. 1. A Lei complementar n. 105/2001, em seu art. 6º, autoriza a quebra de sigilo bancário para apuração de ilícitos fiscais somente quando houver processo administrativo instaurado ou processo fiscal em curso, e se tal procedimento for indispensável. 2. No caso dos autos, o Tribunal de origem, conhecedor de todo o contexto fático-probatório dos autos, entendeu que os requisitos descritos no artigo supostamente violado foram preenchidos. 3. Não cabe a esta Corte desconstituir o acórdão recorrido e reconhecer a ausência de procedimento administrativo, por indispensável revolvimento da matéria fática - inviável em sede de recurso especial por óbice da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.213.848/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 16/3/2010, DJe de 24/3/2010.)
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