JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
17/03/2010
Data de publicação
12/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, j. 17/03/2010, p. 12/04/2010

Ementa

QUESTÃO DE ORDEM - AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA - PROCESSUAL PENAL - ART. 80 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - COMPETÊNCIA RATIONE PERSONAE DESTA CORTE FIRMADA APENAS EM RELAÇÃO A UM DOS DENUNCIADOS - POSSIBILIDADE, NECESSIDADE E UTILIDADE DE DESMEMBRAMENTO DO FEITO. 1. Ostenta esta Corte precedentes, embasado em decisões do STF, ordenando o desmembramento do processo quando, pelo número excessivo de denunciados seria sacrificada a instrução. É o que ocorre na hipótese dos autos em que há 61 (sessenta e um) denunciados, sem que haja unidade de participação entre todos eles. 2. A manutenção da unidade do processo mostra-se contraproducente e contrária ao princípio constitucional da duração razoável do processo, dando azo à verificação da prescrição da pretensão punitiva e à inefetividade da persecutio criminos in iudicio. 3. Nos termos do art. 80 do Código de Processo Penal, o desmembramento da ação penal é facultativo e justificado quando o órgão judicial reconhece motivo relevante, consistente, na espécie, no fato de que apenas um dos réus tem foro por prerrogativa de função nesta Corte. 4. Questão de ordem resolvida no sentido de desmembrar a presente ação penal, extraindo-se cópia integral dos autos para serem encaminhados às Seções Judiciárias do Distrito Federal e dos Estados do Maranhão e de Alagoas (Juízos constitucionalmente competentes para processar e julgar os delitos supostamente praticados em sua área de jurisdição, nos termos do art. 109, IV, da Constituição da República de 1988) para que prossigam no processamento do feito em relação aos crimes praticados por cada um sem participação do Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, mantendo-se o feito nesta instância apenas em relação aos delitos praticados pelos denunciados no denominado "EVENTO SERGIPE". (APn n. 536/BA, relatora Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, julgado em 17/3/2010, DJe de 12/4/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 16/06/2010

QUESTÃO DE ORDEM - AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA - PROCESSUAL PENAL - ART. 80 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - COMPETÊNCIA RATIONE PERSONAE DESTA CORTE FIRMADA APENAS EM RELAÇÃO A UM DOS DENUNCIADOS - POSSIBILIDADE, NECESSIDADE E UTILIDADE DE DESMEMBRAMENTO DO FEITO. 1. Ostenta esta Corte precedentes, embasado em decisões do STF, ordenando o desmembramento do processo quando, pelo número excessivo de denunciados seria sacrificada a instrução. É o que ocorre na hipótese dos autos em que …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 04/03/2015

QUESTÃO DE ORDEM - AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA - PROCESSUAL PENAL - CONSTITUIÇÃO FEDERAL VERSUS ART. 80 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - COMPETÊNCIA RATIONE MUNERIS DESTA CORTE FIRMADA APENAS EM RELAÇÃO A UM DOS DENUNCIADOS - POSSIBILIDADE, NECESSIDADE E UTILIDADE DE DESMEMBRAMENTO DO FEITO. 1. Ostenta esta Corte precedentes, embasados em decisões do STF, ordenando o desmembramento do processo quando, pelo número excessivo de denunciados, seria sacrificada a instrução. É o que ocorre …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 17/04/2013

AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA - PROCESSUAL PENAL - AGRAVO REGIMENTAL - ART. 80 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - COMPETÊNCIA RATIONE PERSONAE DESTA CORTE FIRMADA APENAS EM RELAÇÃO A UM DOS DENUNCIADOS - POSSIBILIDADE, NECESSIDADE E UTILIDADE DE DESMEMBRAMENTO DO FEITO. 1. Ostenta esta Corte precedentes, embasado em decisões do STF, ordenando o desmembramento do processo quando, pelo número excessivo de denunciados, seria sacrificada a instrução. 2. A manutenção da unidade do processo mos…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Castro Meira · j. 06/10/2010

QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO PENAL - PROCESSUAL PENAL - ART. 80 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - COMPETÊNCIA RATIONE PERSONAE DESTA CORTE FIRMADA APENAS EM RELAÇÃO A DOIS DOS DENUNCIADOS - POSSIBILIDADE, NECESSIDADE E UTILIDADE DE DESMEMBRAMENTO DO FEITO. 1. Nos termos do art. 80 do Código de Processo Penal, o desmembramento da ação penal é facultativo e justificado quando o órgão judicial reconhece motivo relevante. 2. A manutenção da unidade do processo mostra-se contrária ao ente…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 04/03/2015

QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO PENAL. DOZE DENUNCIADOS. COMPETÊNCIA RATIONE PERSONAE DESTA CORTE EM RELAÇÃO A APENAS UM DOS DENUNCIADOS. DESMEMBRAMENTO. POSSIBILIDADE. O desmembramento da ação penal, principalmente quando apenas um dos denunciados possui foro por prerrogativa de função deve ser analisado de acordo com o princípio da duração razoável do processo. Artigo 80 do Código de Processo Penal e Artigo 5º, LXXVIII da Constituição Federal. Possibilidade. Precedentes. Questão d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.