- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 17/04/2013
- Data de publicação
- 02/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, j. 17/04/2013, p. 02/05/2013
AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA - PROCESSUAL PENAL - AGRAVO REGIMENTAL - ART. 80 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - COMPETÊNCIA RATIONE PERSONAE DESTA CORTE FIRMADA APENAS EM RELAÇÃO A UM DOS DENUNCIADOS - POSSIBILIDADE, NECESSIDADE E UTILIDADE DE DESMEMBRAMENTO DO FEITO. 1. Ostenta esta Corte precedentes, embasado em decisões do STF, ordenando o desmembramento do processo quando, pelo número excessivo de denunciados, seria sacrificada a instrução. 2. A manutenção da unidade do processo mostra-se contraproducente e contrária ao princípio constitucional da duração razoável do processo, dando azo à verificação da prescrição da pretensão punitiva e à inefetividade da persecutio criminos in iudicio. 3. Nos termos do art. 80 do Código de Processo Penal, o desmembramento da ação penal é facultativo e justificado quando o órgão judicial reconhece motivo relevante, consistente, na espécie, no fato de que apenas um dos réus tem foro por prerrogativa de função nesta Corte. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg na APn n. 537/MT, relatora Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, julgado em 17/4/2013, REPDJe de 22/05/2013, DJe de 2/5/2013.)
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