Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 15/04/2010
PROCESSUAL CIVIL. ART. 185-A DO CTN. INDEFERIMENTO DO PEDIDO FORMULADO PELA EXEQÜENTE. NATUREZA DECISÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO. 1. O indeferimento do pedido de indisponibilidade de bens, formulado pela exeqüente com base no art. 185-A do CTN, tem natureza decisória e desafia Agravo de Instrumento. 2. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.181.962/BA, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/4/2010, DJe de 19/5/2010.)