JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/03/2010
Data de publicação
09/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 18/03/2010, p. 09/03/2011

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO. EXTEMPORANEIDADE. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando presente, ao menos, uma das hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil. 2. O pedido de instauração do incidente de jurisprudência, além de ser um ato discricionário do relator, não pode ser examinado se apresentado após o julgamento do recurso. Precedentes. 3. Embargos declaratórios rejeitados. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.206.974/AL, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 18/3/2010, DJe de 9/3/2011.)
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