JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/03/2010
Data de publicação
19/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 18/03/2010, p. 19/04/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DA ORDEM PARA DETERMINAR O TRANCAMENTO DE DETERMINADA AÇÃO PENAL QUANTO AO CRIME-MEIO DE FALSIDADE IDEOLÓGICA, QUE TERIA SIDO ABSORVIDO PELO CRIME-FIM DE DESCAMINHO OU OUTRO CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA EVENTUALMENTE INCIDENTE NA ESPÉCIE. PEDIDOS DE EXTENSÃO FORMULADOS PELOS PACIENTES E OUTRAS PESSOAS, RELATIVAMENTE A AÇÕES PENAIS DIVERSAS. INVIABILIDADE, NO CASO DOS AUTOS, POIS EMBORA SEMELHANTES QUANTO AO MODUS OPERANDI, OS FATOS CAPITULADOS COMO CRIMES DE FALSIDADE IDEOLÓGICA OBJETO DAS DEMAIS AÇÕES PENAIS SÃO DIFERENTES. 1. Deferida ordem de habeas corpus para trancar determinada ação penal quanto ao crime-meio de falsidade ideológica - ao fundamento de que o falso teria sido absorvido pelo crime-fim -, a extensão dos efeitos dessa decisão para outros processos penais pressupõe que estes tenham como objeto fatos rigorosamente idênticos, não sendo suficiente, para viabilizar a pretendia extensão, a alegação de que se cuida de fatos conexos e que tiveram origem em elementos de informação obtidos em uma única investigação policial. 2. Da leitura dos documentos que instruem os pedidos de extensão, extrai-se que os fatos capitulados como crimes de falsidade ideológica, embora semelhantes quanto ao modus operandi, são diversos daqueles objeto da ação penal cujo trancamento parcial fora determinado por este STJ. 3. Pedidos de extensão indeferidos. (PExt no HC n. 123.342/PR, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 18/3/2010, DJe de 19/4/2010.)
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