- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2009
- Data de publicação
- 08/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 15/12/2009, p. 08/03/2010
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FALSIDADE IDEOLÓGICA. PRÉVIO WRIT. TRANCAMENTO DA SONEGAÇÃO FISCAL. DELITOS PRATICADOS NO MESMO CONTEXTO. FALSUM QUE SE ESGOTA NO CRIME FISCAL. CONSUNÇÃO. RECONHECIMENTO. 1. Quando manifesto o vínculo entre a falsidade ideológica e a sonegação fiscal é possível o reconhecimento na consunção na angusta via do habeas corpus. In casu, em meio à Operação "De Olho na Placa", esta Corte já reconheceu que o suposto esquema envolveria falsum que se esgotaria no crime fiscal - chancelando a absorção do crime meio (falsidade) pelo crime fim (sonegação). Precedentes. 2. Ordem concedida para trancar o inquérito policial n.º 050.08.004073-0, do 7.º Distrito Policial (Lapa) da Capital do Estado de São Paulo. (HC n. 132.756/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 15/12/2009, DJe de 8/3/2010.)
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