- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2010
- Data de publicação
- 12/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 18/03/2010, p. 12/04/2010
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. 1. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. GRAVIDADE DO CRIME. PERICULOSIDADE DO AGENTE. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. 2. SUPERVENIÊNCIA DE PRONÚNCIA. RENOVAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA PRISÃO CAUTELAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. 3. ORDEM DENEGADA. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar, especialmente em elementos extraídos da conduta perpetrada pelo acusado, demonstrando a necessidade da prisão para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. 2. Sobrevindo decisão de pronúncia em que são reiterados os mesmos fundamentos para a manutenção da prisão, possível se torna o conhecimento por esta Corte sem o receio de indevida supressão de instância. 3. Ordem denegada. (HC n. 126.912/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 18/3/2010, DJe de 12/4/2010.)
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