JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
26/04/2011
Data de publicação
04/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 26/04/2011, p. 04/05/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E LESÕES CORPORAIS. PRISÃO PREVENTIVA. CUSTÓDIA MANTIDA NA PRONÚNCIA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE ABSTRATA E HEDIONDEZ DO DELITO. MOTIVAÇÃO INSUFICIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA. 1. Hipótese em que o Juiz de primeiro grau manteve a prisão cautelar do paciente, na pronúncia, aos fundamentos de que o crime é hediondo e o paciente teria se evadido do distrito da culpa. 2. Tal motivação não se revela suficiente para justificar a custódia cautelar, especialmente considerando que, na verdade, o paciente compareceu espontaneamente à delegacia poucos dias após o cometimento do delito. 3. É de rigor que se reconheça que a manutenção da custódia cautelar do paciente, que já perdura por mais de três anos sem julgamento pelo Tribunal do Júri, carece de substrato concreto, não observando as exigências dos artigos 312 e 387, ambos do Código de Processo Penal. 4. Ordem concedida para garantir ao paciente o direito de aguardar em liberdade o julgamento pelo Tribunal do Júri, mediante assinatura de termo de compromisso de comparecimento a todos os atos do processo, ressalvada a hipótese de decretação de nova custódia, caso demonstrada sua necessidade. (HC n. 152.969/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 26/4/2011, DJe de 4/5/2011.)
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