JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/03/2010
Data de publicação
30/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 18/03/2010, p. 30/03/2010

Ementa

TRIBUTÁRIO ? CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO ? NÃO DEDUTIBILIDADE DE SUA PRÓPRIA BASE DE CÁLCULO E DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA ? LEGALIDADE ? MATÉRIA JULGADA SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. A Primeira Seção, por ocasião do julgamento do Recurso Especial repetitivo 1113159/AM, reafirmou a jurisprudência consolidada de que o art. 1º, parágrafo único, da Lei n. 9.316/96 não tem qualquer ilegalidade/inconstitucionalidade, nem vulnera o conceito de renda disposto no art. 43 do CTN ao vedar a dedução do valor referente à contribuição social sobre o lucro líquido (CSSL) para apuração do lucro real, bem como para a identificação de sua própria base de cálculo. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.123.884/DF, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/3/2010, DJe de 30/3/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 08/05/2012

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. NÃO DEDUTIBILIDADE DE SUA PRÓPRIA BASE DE CÁLCULO E DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA. LEGALIDADE. SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A Primeira Seção desta Corte, na assentada de 25.11.2009, julgou o REsp 1.113.159/AM, de relatoria do Min. Luiz Fux, submetido ao Colegiado pelo regime da Lei n. 11.672/08 (Lei dos Recurso repetitivos), que introduziu o art. 543-C do CPC, prestigiou o entendimento de que "o art. 1º…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 26/06/2012

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. BASE DE CÁLCULO. IRPJ. LEGALIDADE. LEI 9.316/96. MATÉRIA DECIDIDA PELA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ, SOB O RITO DO ART. 543-C, DO CPC. 1. A Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.113.159/AM, Rel. Min. Luiz Fux, sob o rito do art. 543-C, do CPC, decidiu: "o art. 1º, parágrafo único, da Lei 9.316/96 não tem qualquer ilegalidade/inconstitucionalidade, nem vulnera…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 15/12/2009

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 187 DA LEI 6.404/76, 47 DA LEI N. 4.506/64 E 7º DA LEI N. 9.316/96. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OCORRÊNCIA DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ART. 1º DA LEI N. 9.316/96. DEDUÇÃO DO VALOR DA CSLL DE SUA PRÓPRIA BASE DE CÁLCULO BEM COMO DA DO IRPJ. VIOLAÇÃO DO ART. 43 DO CTN. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTE REGIDO PELA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C, DO CPC. NÃO APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 2º DO ART. 557, DO CPC. 1. A parte …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 16/04/2013

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. IRPJ. DEDUÇÃO DA CSLL DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA PELA PRIMEIRA SEÇÃO, NO RESP 1.113.159/AM, SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. ESPECIAL EFICÁCIA VINCULATIVA DO JULGADO, QUE IMPÕE SUA ADOÇÃO EM CASOS ANÁLOGOS. 1. Não existe negativa prestação jurisdicional na espécie, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as q…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 21/03/2013

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - IRPJ. BASE DE CÁLCULO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO 1.Inexiste ilegalidade ao vedar-se a dedução do valor referente à CSLL, para identificação da base de calculo da própria contribuição, assim como para a apuração do lucro real. Precedente na sistemática do artigo 543-C do CPC - Recurso Especial Repetitivo n.º 1.113.159/AM (Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 25/11/2009) 2.Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.393.533/RS, r…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.