JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/04/2013
Data de publicação
19/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 16/04/2013, p. 19/04/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. IRPJ. DEDUÇÃO DA CSLL DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA PELA PRIMEIRA SEÇÃO, NO RESP 1.113.159/AM, SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. ESPECIAL EFICÁCIA VINCULATIVA DO JULGADO, QUE IMPÕE SUA ADOÇÃO EM CASOS ANÁLOGOS. 1. Não existe negativa prestação jurisdicional na espécie, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. Ressalte-se que não se pode confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A Primeira Seção desta Corte, ao julgar o REsp 1.113.159/AM (Ministro Luiz Fux, DJe de 25/11/2009), sob o regime do art. 543-C do CPC, reafirmou o entendimento "de que inexiste qualquer ilegalidade/inconstitucionalidade da determinação de indedutibilidade da CSSL na apuração do lucro real ". 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 984.006/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 16/4/2013, DJe de 19/4/2013.)
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