JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Furtado
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/03/2010
Data de publicação
26/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Furtado, Terceira Turma, j. 18/03/2010, p. 26/03/2010

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. MERA REITERAÇÃO DA TESE. PREVENÇÃO DE RELATOR. NULIDADE RELATIVA. FALTA DE ALEGAÇÃO. CONVALIDAÇÃO DA DECISÃO. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar os fundamentos que, individualmente, são suficientes à manutenção da decisão agravada Aplicação das Súmulas 182 do STJ e 283 do STF. 2. Nos termos do disposto no parágrafo 4.° do art. 71 do Regimento Interno desta Corte, a prevenção pode ser decretada de ofício pelo relator, ou provocada pelas partes ou Ministério Público, até o início do julgamento do recurso. Caso não observada e suscitada tardiamente, apenas após o julgamento desfavorável do recurso, não há se falar em nulidade da decisão recorrida. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.118.897/RJ, relator Ministro Paulo Furtado (Desembargador Convocado do TJ/BA), Terceira Turma, julgado em 18/3/2010, DJe de 26/3/2010.)
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