- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2010
- Data de publicação
- 09/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 18/03/2010, p. 09/04/2010
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DAS CONTRARRAZÕES. ALEGAÇÃO DE CÓPIA INTEGRAL DOS AUTOS. NECESSIDADE DE CERTIDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. A ausência de procuração ou de substabelecimento conferindo poderes aos advogados subscritores da petição de contrarrazões ao recurso especial e de contra-minuta ao agravo desatende a norma estabelecida no artigo 544, § 1º, do Código de Processo, demandando o não conhecimento do agravo de instrumento. 2. É assente, nesta Corte Superior, o entendimento de que a alegação de traslado de cópia integral dos autos não é suficiente para justificar a falta de documento sem que haja, também, certidão do Tribunal a quo confirmando a ausência do referido documento. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.139.287/PB, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 18/3/2010, DJe de 9/4/2010.)
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