JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/03/2010
Data de publicação
08/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 18/03/2010, p. 08/04/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. DATA DA NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme na compreensão de que, sendo o IPVA imposto sujeito a lançamento de ofício, a constituição do crédito se dá no momento da notificação para pagamento e, não, na data da lavratura do auto de infração que aplicou multa em razão do não pagamento do tributo. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.251.793/SP, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 18/3/2010, DJe de 8/4/2010.)
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