JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/03/2010
Data de publicação
06/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18/03/2010, p. 06/04/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. PORTE DE REMESSA E RETORNO. RESOLUÇÕES 20/2004 E 12/2005 DO STJ. 1. Por ausência de omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada e pelo princípio da fungibilidade recursal, recebem-se os presentes Embargos de Declaração como Agravo Regimental. 2. O Porte de Remessa e Retorno deve ser recolhido no Banco do Brasil mediante preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), anotando-se o número do processo a que se refere. 3. Orientação reafirmada pela Primeira Seção, no julgamento do REsp. 924.942/SP, submetido ao rito do art. 543-C do CPC. 4. Agravo Regimental não provido. (EDcl no REsp n. 864.474/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/3/2010, DJe de 6/4/2010.)
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