- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2010
- Data de publicação
- 06/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18/03/2010, p. 06/04/2010
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. LEI 7.713/1988. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO RETROATIVA DO ART. 3º DA LC 118/2005. INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA APRECIADA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. 1. É firme no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a isenção concedida pela Lei 7.713/1988 incide sobre valores auferidos pelos titulares de benefícios advindos de entidades de previdência privada, no que corresponde às contribuições por eles previamente recolhidas ao fundo. 2. Conforme decidido pela Corte Especial, é inconstitucional a segunda parte do art. 4º da LC 118/2005, que determina a aplicação retroativa do disposto em seu art. 3º. 3. Orientação reafirmada pela Primeira Seção, no julgamento dos REsps. 1.012.903/RJ e 1.002.932/SP, submetidos ao rito do art. 543-C do CPC. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AgRg no Ag n. 1.095.492/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/3/2010, DJe de 6/4/2010.)
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