JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/03/2010
Data de publicação
10/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 02/03/2010, p. 10/03/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO ? PRESCRIÇÃO ? TERMO INICIAL ? TESE DOS "CINCO MAIS CINCO" ? LEI COMPLEMENTAR 118/2005 ? ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS ERESP 644.736/PE ? PRIMEIRA SEÇÃO RATIFICOU ENTENDIMENTO ? REsp 1.002.932/SP SUBMETIDO AO REGIME DO ART. 543-C DO CPC ? IMPOSTO DE RENDA ? PREVIDÊNCIA PRIVADA ? COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA ? RECOLHIMENTOS EFETUADOS NA VIGÊNCIA DO ART. 6º, VII, "B", DA LEI 7.713/88 ? NÃO-INCIDÊNCIA ? PRONUNCIAMENTO PELA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC (RESP 1.012.903/RJ). 1. A Corte Especial, na Argüição de Inconstitucionalidade no EREsp 644.736/PE, acolheu o incidente para reconhecer a inconstitucionalidade da expressão "observado, quanto ao art. 3º, o disposto no art. 106, I, da Lei nº 5.107, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional", constante do art. 4º, segunda parte, da LC 118/2005 (entendimento ratificado pela Primeira Seção, no REsp 1.002.932/SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 25.11.2009, DJ de 18.12.2009, submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 8/2008). 2. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça ao julgar o REsp 1.012.903/RJ, relatado pelo Min. Teori Albino Zavascki, sob o rito dos recursos repetitivos, sedimentou a posição no sentido de que, por força da isenção concedida pelo art. 6º, VII, "b", da Lei 7.713/88, na redação anterior à que lhe foi dada pela Lei 9.250/95, "é indevida a cobrança de imposto de renda sobre o valor da complementação de aposentadoria e o do resgate de contribuições correspondentes a recolhimentos para entidade de previdência privada ocorridos no período de 1º.01.1989 a 31.12.1995". 3. Recurso especial parcialmente provido. (REsp n. 1.167.530/PR, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 2/3/2010, DJe de 10/3/2010.)
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