Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 04/03/2010
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. RETENÇÃO. ART. 542, § 3º, DO CPC. 1. Nos termos do art. 542, § 3º, do Código de Processo Civil, o Recurso Especial, quando interposto contra decisão interlocutória proferida em processo de conhecimento, cautelar ou embargos à execução, ficará retido nos autos, e será processado somente se o reiterar a parte interessada dentro do prazo para a interposição do recurso eventualmente interposto contra a decisão final ou apresentação de cont…