Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 02/03/2010
PROCESSO CIVIL ? PETIÇÃO CONHECIDA COMO MEDIDA CAUTELAR ? RECURSO ESPECIAL RETIDO ? PRESSUPOSTOS. 1. A jurisprudência do STJ tem admitido a utilização da medida cautelar para destrancar recurso especial retido por força do art. 542 §3º, do CPC. 2. Desafia a medida existência dos pressupostos específicos, de modo que, faltando um deles, não pode ser outorgada a tutela acautelatória. 3. Pedido julgado improcedente. (Pet n. 7.562/SC, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turm…