JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/03/2010
Data de publicação
08/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 23/03/2010, p. 08/04/2010

Ementa

PROCESSO CIVIL ? MEDIDA CAUTELAR ? RECURSO ESPECIAL RETIDO ? PRESSUPOSTOS. 1. A jurisprudência do STJ tem admitido a utilização da medida cautelar para destrancar recurso especial retido por força do art. 542 §3º, do CPC. 2. Desafia a medida existência dos pressupostos específicos, de modo que, faltando um deles, não pode ser outorgada a tutela acautelatória. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg na MC n. 16.529/DF, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 23/3/2010, DJe de 8/4/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 02/03/2010

PROCESSO CIVIL ? PETIÇÃO CONHECIDA COMO MEDIDA CAUTELAR ? RECURSO ESPECIAL RETIDO ? PRESSUPOSTOS. 1. A jurisprudência do STJ tem admitido a utilização da medida cautelar para destrancar recurso especial retido por força do art. 542 §3º, do CPC. 2. Desafia a medida existência dos pressupostos específicos, de modo que, faltando um deles, não pode ser outorgada a tutela acautelatória. 3. Pedido julgado improcedente. (Pet n. 7.562/SC, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turm…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 18/03/2010

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. RETENÇÃO. ART. 542, § 3º, DO CPC. 1. O Superior Tribunal de Justiça vem interpretando, com temperança, a norma contida no art. 542, § 3º, do CPC, deixando de aplicar a regra do Recurso Especial retido em situações excepcionais, como na concessão ou indeferimento de medida liminar ou antecipação de tutela. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.162.579/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/3/20…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 28/06/2011

PROCESSO CIVIL. AGRAVO NA MEDIDA CAUTELAR. DESRETENÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. REGRA DO ARTIGO 542, § 3º, CPC. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DA PRETENSÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. - Admite-se excepcionalmente o processamento de recurso especial retido, uma vez que há situações em que a permanência do recurso nos autos pode frustrar a entrega da tutela jurisdicional, recomendando a atribuição de temperamentos à regra do artigo 542, § 3º, do CPC. - Para tanto, está o relator autoriz…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 07/08/2012

AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. DETERMINADO O PROCESSAMENTO DE RECURSO ESPECIAL. ART. 542, § 3º, DO CPC. PRESSUPOSTOS. EVIDENCIADOS. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. LIMINAR DEFERIDA. 1. Não há nas razões do agravo regimental interposto pela União argumentos que possam infirmar os fundamentos da decisão agravada. Limita-se a agravante, em verdade, a centrar seu inconformismo em questões que dizem respeito ao mérito propriamente dito do recurso especial. 2. Medida l…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 20/04/2010

PROCESSO CIVIL - MEDIDA CAUTELAR - RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO AO REGIME DO ART. 543-C DO CPC - PROCESSAMENTO - DESCABIMENTO. 1. Medida cautelar em que se busca provimento jurisdicional que determine o processamento de recurso especial submetido ao regime do recurso representativo de controvérsia. 2. Procedimento do Tribunal de origem que se amolda ao previsto no art. 543-C, § 1°, do CPC. 3. Pedido julgado improcedente. (MC n. 16.330/SP, relatora Ministra Eliana Calmon, Segund…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.