JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
01/06/2010
Data de publicação
21/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 01/06/2010, p. 21/06/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL RETIDO (ART. 542, § 3º, DO CPC). AGRAVO DE INSTRUMENTO UTILIZADO PARA DESTRANCAMENTO. CABIMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. PROCESSAMENTO DO APELO EXCEPCIONAL. ADMISSIBILIDADE. 1. A decisão que determina a retenção do recurso especial, nos termos do art. 542, § 3º, do Código de Processo Civil, pode ser impugnada via agravo de instrumento. Precedentes. 2. A norma que determina que o recurso especial fique retido tem admitido exceções em situações excepcionais, como na concessão ou indeferimento de antecipação de tutela. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.288.195/PE, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 1/6/2010, DJe de 21/6/2010.)
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