Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nilson Naves · j. 23/02/2010
Gratificação especial. Decreto-Lei nº 2.100/83 e Decreto nº 89.253/83. Vantagem pessoal nominalmente identificada. Supressão. Impossibilidade. Precedentes. Juros de mora. Medida Provisória nº 2.180/01. Inaplicabilidade. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 688.174/RJ, relator Ministro Nilson Naves, Sexta Turma, julgado em 23/2/2010, DJe de 14/6/2010.)