JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Aldir Passarinho Junior
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/03/2010
Data de publicação
26/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 23/03/2010, p. 26/04/2010

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO. CPC, ART. 535. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MINORAÇÃO. REEXAME DE FATOS. SÚMULA N.7. DANO MORAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. I. Quando resolvidas todas as questões devolvidas ao órgão jurisdicional, o julgamento em sentido diverso do pretendido pela parte não corresponde a nulidade. II. A revisão do valor fixado pelas instâncias ordinárias a título de honorários recai, no caso, em reexame fático, o que encontra óbice na Súmula n.7/STJ. III. Os juros de mora, em indenização por erro médico, incidem a partir da citação. IV. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido. (REsp n. 1.001.671/RJ, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 23/3/2010, DJe de 26/4/2010.)
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