JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/12/2011
Data de publicação
14/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 06/12/2011, p. 14/12/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATROPELAMENTO. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO. - É civilmente responsável, por culpa concorrente, a concessionária do transporte ferroviário pelo falecimento de pedestre vítima de atropelamento por trem em via férrea, porquanto incumbe à empresa que explora essa atividade cercar e fiscalizar, devidamente, a linha, de modo a impedir sua invasão por terceiros, notadamente em locais urbanos e populosos. - Agravo não provido. (AgRg no AREsp n. 34.287/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 6/12/2011, DJe de 14/12/2011.)
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