Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 17/11/2011
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ATROPELAMENTO EM LINHA FÉRREA. CULPA CONCORRENTE. 1. A concessionária de transporte ferroviário é civilmente responsável, por culpa concorrente, pelo falecimento de vítima de atropelamento em via férrea, haja vista que é atribuição da empresa que explora atividade dessa natureza fiscalizar a via e obstar sua invasão por terceiros, mormente em localidades urbanas e densamente habitadas. Precedentes. 2. Agravo regimental não pro…