JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
23/03/2010
Data de publicação
12/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 23/03/2010, p. 12/04/2010

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PENSÃO DE EX-COMBATENTE. PRESCRIÇÃO DE FUNDO. NÃO-OCORRÊNCIA. ACOLHIMENTO PARA INTEGRALIZAR O JULGAMENTO. 1. Existente omissão relativa à suposta prescrição do chamado fundo de direito para o requerimento de pensão de ex-combatente, impõe-se o acolhimento dos embargos. 2. A pensão conferida a dependente de ex-combatente é regida pela legislação vigente à época do falecimento do instituidor. Precedentes. 3. Falecido o ex-combatente na vigência da Lei n. 8.059/90, deve ser afastada a prescrição, nos termos de seus arts. 10 e 11. 4. Embargos declaratórios acolhidos, sem, contudo, atribuir-lhes efeitos infringentes. (EDcl nos EDcl no AgRg no Ag n. 1.047.545/SC, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 23/3/2010, DJe de 12/4/2010.)
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