JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/02/2011
Data de publicação
14/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 22/02/2011, p. 14/03/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONCESSÃO DE PENSÃO DE EX-COMBATENTE. LEI VIGENTE À ÉPOCA DO FALECIMENTO DO INSTITUIDOR DA PENSÃO. APLICAÇÃO. LEI N. 8.059/90. NÃO APLICAÇÃO. 1. Esta Corte tem consolidado o entendimento de que a concessão da pensão de ex-combatente deve ser regida pela lei vigente à época do falecimento do instituidor da pensão. 2. A Lei n. 8.059/90 de 4 de julho de 1990, a qual regulamentou o art. 53 do ADCT, não encontrava-se vigente na data da morte do pai das recorrentes, que ocorreu em 30/10/88. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.010.011/SC, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 22/2/2011, DJe de 14/3/2011.)
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