JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/03/2010
Data de publicação
12/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 23/03/2010, p. 12/04/2010

Ementa

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ICMS. INCIDÊNCIA SOBRE BEM OBJETO DE CONTRATO DE LEASING INTERNACIONAL. MÁQUINA DESTINADA AO ATIVO FIXO DA PESSOA JURÍDICA. MATÉRIA SUBMETIDA AO PLENÁRIO DO STF. RE 206.069/SP. INCIDÊNCIA DO TRIBUTO. DISTINÇÃO. LEASING DE AERONAVES EM QUE O CONTRATO NÃO PREVÊ A AQUISIÇÃO DO BEM. RE 461.968/SP. ENTENDIMENTO ADOTADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO DESTA CORTE SUPERIOR NO ERESP 783.814/SP (DJE DE 15.9.2008) DE QUE SÓ NÃO É TRIBUTÁVEL O LEASING INTERNACIONAL DE AERONAVES, EQUIPAMENTOS E PEÇAS ADQUIRIDAS POR ARRENDATÁRIA DO RAMO DE TRANSPORTE AÉREO. 1. Hipótese em que se sustenta violação ao inciso VIII do artigo 3º da Lei Complementar 87/96, bem como dissídio jurisprudencial, ao argumento de que não deve incidir ICMS sobre leasing internacional que teve por objeto máquina dobradora de folhas para editora de livros, revistas, jornais e impressos em geral. 2. O Órgão Pleno do Supremo Tribunal Federal ao examinar violação à alínea "a" do inciso IX do § 2º do artigo 155 da Constituição, com a redação dada pela EC 33/01, decidiu que "O disposto no art. 3º, inciso VIII, da Lei Complementar nº 87/96 aplica-se exclusivamente às operações internas de leasing" (RE 206.069/SP, Relatora Ministra Ellen Gracie, sessão de 1.9.2005). 3. No julgamento do RE 461.968/SP, da relatoria do Ministro Eros Grau, sessão de 30.5.2007, o Órgão Pleno da Corte Constitucional declarou não incidir ICMS sobre importação de aeronaves, peças e equipamentos decorrentes de contrato de leasing internacional acordado entre fabricante estrangeira de aeronaves e empresa aérea nacional. 4. A Primeira Seção desta Corte Superior no julgamento do EREsp 783.814/RJ, da relatoria do Ministro Herman Benjamin, sessão de 28.11.2007, decidiu por adotar os seguintes entendimentos acerca do leasing internacional: i) deve incidir ICMS quando o bem for destinado ao ativo fixo; ii) não deve incidir o ICMS no caso de leasing de aeronaves, equipamentos e peças adquiridos por empresas de transporte aéreo. 5. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.107.605/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 23/3/2010, DJe de 12/4/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 26/10/2010

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. APARELHO MÉDICO. BEM QUE NÃO INTEGRARÁ O ATIVO FIXO DA PESSOA JURÍDICA. MATÉRIA SUBMETIDA AO PLENÁRIO DO STF. RE 206.069/SP. INCIDÊNCIA DO TRIBUTO. DISTINÇÃO. LEASING DE AERONAVES EM QUE O CONTRATO NÃO PREVÊ A AQUISIÇÃO DO BEM. RE 461.968/SP. ENTENDIMENTO ADOTADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO DESTA CORTE SUPERIOR NO ERESP 783.814/SP (DJE DE 15.9.2008) DE QUE SÓ …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 17/12/2009

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPORTAÇÃO DE AERONAVE. ARRENDAMENTO MERCANTIL LEASING. ICMS. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. 1. As Turmas que compõem a Primeira Seção do STJ possuem entendimento pacificado no sentido de que não incide ICMS na importação de aeronaves e de peças de reposição, em regime de leasing. 2. "Mesmo após a alteração que a EC 33/2001 promoveu no art. 155, § 2.º, ?a?, da Constituição da República, tem-se que nos contratos de leasing, por …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Luiz Fux · j. 24/03/2010

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, DO CPC. TRIBUTÁRIO. ICMS. IMPORTAÇÃO DE AERONAVE MEDIANTE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). NOVEL JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 155, INCISO IX, § 2.º, ALÍNEA "A", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ARTIGO 3.º, VIII, DA LEI COMPLEMENTAR 87/96. 1. O ICMS incide sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior, desde que atinente a operação re…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 04/10/2012

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS-IMPORTAÇÃO. INCIDÊNCIA SOBRE BEM OBJETO DE CONTRATO DE LEASING INTERNACIONAL. GUINDASTES PARA OPERAÇÕES PORTUÁRIAS DE ESTIVA E DESESTIVA DE NAVIOS. EQUIPAMENTO DESTINADO AO ATIVO FIXO DA PESSOA JURÍDICA. MATÉRIA SUBMETIDA AO PLENÁRIO DO STF. RE 206.069/SP. INCIDÊNCIA DO TRIBUTO. DISTINÇÃO. LEASING DE AERONAVES EM QUE O CONTRATO NÃO PREVÊ A AQUISIÇÃO DO BEM. RE 461.968/SP. ENTENDIMENTO ADOTADO PELA PRIMEIRA SEÇÃ…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 16/12/2010

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPORTAÇÃO DE AERONAVE. ARRENDAMENTO MERCANTIL LEASING. ICMS. NÃO INCIDÊNCIA. ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL 1.131.718/SP, SUBMETIDO AO REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. 1. É descabido o sobrestamento do recurso especial em decorrência do conhecimento da repercussão geral de matéria constitucional pelo STF, pois o art. 328-A do Regimento Interno daq…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.