- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2010
- Data de publicação
- 09/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 23/03/2010, p. 09/04/2010
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRPF. VERBAS RESCISÓRIAS. FÉRIAS INTEGRAIS, PROPORCIONAIS E TERÇO CONSTITUCIONAL. CARÁTER INDENIZATÓRIO. NÃO INCIDÊNCIA. SÚMULAS 125, 136 E 215/STJ. 1. As verbas indenizatórias recebidas pelo empregado, bem como os valores recebidos por adesão ao programa de incentivo à demissão voluntária, não sofrem a incidência do imposto de renda. 2. Aferir se a rescisão do contrato de trabalho deriva ou não de adesão ao Programa de Demissão Voluntária - PDV, demanda o reexame do contexto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.191.976/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 23/3/2010, DJe de 9/4/2010.)
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