JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/04/2010
Data de publicação
05/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/04/2010, p. 05/05/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. VERBAS RECEBIDAS NO ÂMBITO DO PDV. IMPOSTO DE RENDA. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTE REGIDO PELA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C, DO CPC. 1. A Primeira Seção desta Corte, por ocasião do julgamento do REsp n. 1.112.745/SP, reafirmou em sede de recurso repetitivo, na sistemática do art. 543-C, do CPC, o entendimento já adotado e sumulado por esta Corte (Súmula n. 215/STJ) no sentido de que "a indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à incidência do imposto de renda". 2. Tendo em vista que o presente agravo regimental foi interposto antes do julgamento do recurso representativo da controvérsia, não há que se falar em incidência da multa prevista no § 2º do art. 557, do CPC. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 902.980/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/4/2010, DJe de 5/5/2010.)
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