JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/03/2010
Data de publicação
17/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 09/03/2010, p. 17/03/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA. INCIDÊNCIA SOBRE VERBAS PAGAS A TÍTULO DE TICKET ALIMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. VERBA DE CARÁTER INDENIZATÓRIO, CONFORME DECIDIDO PELO ÓRGÃO JULGADOR A QUO. 1. Agravo regimental em sede de recurso especial no qual se questiona a incidência de imposto de renda sobre verbas pagas pelo empregador em sede de rescisão de contrato de trabalho sob a rubrica de ticket alimentação. 2. O órgão julgador a quo se pronunciou sobre a questão afirmando tratar-se de verba de natureza indenizatória, afastando, a contrario sensu, o caráter de mera liberalidade, característica que notadamente marca o acréscimo patrimonial a ensejar a tributação pelo imposto de renda. Desse modo, não deve incidir a exação. Nesse sentido: REsp 696.745/CE, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 29.8.2005; REsp 890.362/SP, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, DJ de 19.11.2007. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.120.174/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 9/3/2010, DJe de 17/3/2010.)
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