JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/03/2010
Data de publicação
05/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 23/03/2010, p. 05/04/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL DE DEPOSITÁRIO JUDICIAL. ILEGALIDADE. PRECEDENTES 1. Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, é inconstitucional a prisão civil do depositário infiel e do alienante fiduciário (RE n. 466.343/SP). 2. Ordem concedida. (HC n. 156.878/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 23/3/2010, DJe de 5/4/2010.)
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