JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/03/2010
Data de publicação
05/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 23/03/2010, p. 05/04/2010

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. POSSIBILIDADE. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. 1. Existindo erro material com relação ao nome da parte, impera a sua correção. 2. No ponto em que inexiste omissão, obscuridade ou contradição, não há como prosperarem os embargos de declaração. 2. Embargos declaratórios acolhidos em parte. (EDcl no REsp n. 869.049/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 23/3/2010, DJe de 5/4/2010.)
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