- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2010
- Data de publicação
- 19/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 05/10/2010, p. 19/10/2010
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO MATERIAL. CONFIGURADO. 1. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 2. A atribuição de efeitos infringentes é possível apenas em situações excepcionais, inexistentes na espécie, em que sanada a omissão, contradição ou obscuridade, a alteração da decisão surja como conseqüência necessária. 3. Há erro material na decisão do recurso especial quando na indexação da ementa consta o seu provimento, quando, na verdade, ele foi improvido. 4. Configura-se erro material a aplicação da Súmula 282 desta Corte, quando se pretendia, de fato, incidir à espécie a Súmula 282 do STF. 5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, tão-somente para corrigir o erro material. (EDcl no REsp n. 981.669/TO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 5/10/2010, DJe de 19/10/2010.)
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