JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/04/2010
Data de publicação
19/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 06/04/2010, p. 19/04/2010

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. ERRO MATERIAL. EFEITOS MODIFICATIVOS. RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS DO CASO CONCRETO. 1. Reconhecida a existência de erro material no julgamento embargado capaz de alterar seu resultado, os aclaratórios devem ser acolhidos com excepcionais efeitos infringentes para saná-lo. 2. É inviável o conhecimento do recurso especial no caso em que seus fundamentos se encontram dissociados do contexto dos autos. 3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos. (EDcl nos EDcl no Ag n. 972.150/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 6/4/2010, DJe de 19/4/2010.)
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