Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 23/03/2010
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. POSSIBILIDADE. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. 1. Existindo erro material com relação ao nome da parte, impera a sua correção. 2. No ponto em que inexiste omissão, obscuridade ou contradição, não há como prosperarem os embargos de declaração. 2. Embargos declaratórios acolhidos em parte. (EDcl no REsp n. 869.049/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 23/3/2010, DJe de …