- Relator(a)
- Ministro Nilson Naves
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2010
- Data de publicação
- 28/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nilson Naves, Sexta Turma, j. 23/03/2010, p. 28/06/2010
Coisa julgada penal. Policiais militares. Justiça Militar/Justiça comum. Oferecimento de mais de uma denúncia. Impossibilidade. 1. Depreende-se dos autos que os pacientes responderam pelos mesmos acontecimentos, primeiramente, na Justiça Militar e, após, na Justiça comum, diferenciando-se as denúncias apenas no que concerne à capitulação (lesão corporal grave e tortura). 2. Ocorre, todavia, que, na Justiça Militar, foram os pacientes absolvidos. À vista disso, não é possível a abertura de segundo processo ? dessa vez, na Justiça comum ? imputando aos agentes os mesmos fatos já exaustivamente analisados quando da prolação da sentença absolutória na Justiça Militar. 3. Se o órgão jurisdicional decidiu a questão, não mais se poderá instaurar nova persecução penal sob o mesmo fundamento, ou seja, sobre o mesmo fato. 4. Ordem concedida para se extinguir o processo instaurado na Justiça comum. (HC n. 115.945/MG, relator Ministro Nilson Naves, Sexta Turma, julgado em 23/3/2010, DJe de 28/6/2010.)
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