JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/03/2010
Data de publicação
26/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 23/03/2010, p. 26/04/2010

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. ENUNCIADO Nº 320 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. No exame de recurso especial, não se conhece de matéria que não foi objeto de apreciação pelo Tribunal de origem, inexistente, assim, o necessário prequestionamento. 2. Nos termos do enunciado nº 320 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, "a questão federal somente ventilada no voto vencido não atende ao requisito do prequestionamento." 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.111.908/MG, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 23/3/2010, DJe de 26/4/2010.)
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