- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2015
- Data de publicação
- 12/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 05/03/2015, p. 12/03/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 320/STJ. I - Decisão que negou seguimento a Recurso Especial porquanto a questão federal foi ventilada apenas no voto vencido, atraindo o óbice da Súmula n. 320/STJ. II - Os Agravantes não apresentam argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, limitando-se a transcrever trecho do voto vencedor que não trata da tese objeto do Recurso Especial. II - Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.331.270/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 5/3/2015, DJe de 12/3/2015.)
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