JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/03/2015
Data de publicação
12/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 05/03/2015, p. 12/03/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 320/STJ. I - Decisão que negou seguimento a Recurso Especial porquanto a questão federal foi ventilada apenas no voto vencido, atraindo o óbice da Súmula n. 320/STJ. II - Os Agravantes não apresentam argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, limitando-se a transcrever trecho do voto vencedor que não trata da tese objeto do Recurso Especial. II - Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.331.270/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 5/3/2015, DJe de 12/3/2015.)
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