- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2010
- Data de publicação
- 19/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 23/03/2010, p. 19/04/2010
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. DIFERENÇA DECORRENTE DA CONVERSÃO DOS SALÁRIOS EM URV. ADI 1.707-O/PE. ENTENDIMENTO SUPERADO. ADI 2.323/DF. 1.É descabida a pretensão de compensação das perdas salariais ocorridas por ocasião da aplicação incorreta das regras de conversão da Lei 8.880/94 com reajustes remuneratórios posteriores, haja vista as suas finalidades e naturezas jurídicas distintas dos valores a serem compensados. 2.No tocante à omissão apontada pelo Estado do Rio Grande do Norte, verifica-se que o tema é de índole constitucional, vedado seu exame em tema de recurso especial. 3. A via especial não é apta à apreciação de alegadas afrontas ao texto constitucional, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de se incorrer em indevida usurpação de competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal, em sede de recurso extraordinário. 4.Embargos de declaração de Ana Lúcia da Cruz Silva e Outros acolhidos. 5.Embargos de declaração do Estado do Rio Grande do Norte rejeitados. (EDcl no REsp n. 894.632/RN, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 23/3/2010, DJe de 19/4/2010.)
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