- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2010
- Data de publicação
- 19/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 23/03/2010, p. 19/04/2010
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE 28,86%. MILITAR. BASE DE INCIDÊNCIA. SOLDO E DEMAIS PARCELAS REMUNERATÓRIAS QUE NÃO O POSSUAM COMO BASE DE CÁLCULO. 1- A decisão agravada apenas reformou parcialmente o acórdão recorrido para que o reajuste incida sobre toda a remuneração, exceto sobre eventuais parcelas que já tenham o próprio vencimento como base de cálculo, a fim de evitar bis in idem, dentro dos limites do pedido do Recurso Especial. Afastada, pois, a alegação de falta de fundamentação e prequestionamento. 2- Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.081.504/RS, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 23/3/2010, DJe de 19/4/2010.)
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