- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2010
- Data de publicação
- 10/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 15/04/2010, p. 10/05/2010
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE 28,86%. BASE DE CÁLCULO. SOLDO E PARCELAS QUE NÃO INCIDAM SOBRE O VENCIMENTO BÁSICO. COMPENSAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. I - O reajuste de 28,86% deve incidir tanto sobre o soldo quanto sobre as demais parcelas que não o tenham como base de cálculo (precedente: AgRg no REsp 966.709/RS, 5ª Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJU de 17/3/2008). II - A jurisprudência desta e. Corte é uníssona no sentido de reconhecer a impossibilidade de compensação do reajuste de 28,86% com a complementação do salário mínimo conferida aos militares, por ostentarem natureza jurídica diversa (precedente: AgRg no REsp 922.808/PR, 6ª Turma, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJU de 7/4/2008). III - In casu, modificar a distribuição da sucumbência fixada pelas instâncias ordinárias demandaria revolvimento do contexto fático dos autos, o que não se coaduna com a via do recurso especial, conforme Enunciado nº 7 da Súmula desta e. Corte. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.138.816/RS, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 15/4/2010, DJe de 10/5/2010.)
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