- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2010
- Data de publicação
- 26/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 06/04/2010, p. 26/04/2010
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. 28,86%. BASE DE CÁLCULO. VENCIMENTO BÁSICO E PARCELAS QUE SOBRE ELE NÃO INCIDAM. COISA JULGADA. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. I - O reajuste de 28,86% deve incidir tanto sobre o soldo ou vencimento, a depender do caso, quanto sobre as demais parcelas que não os tenham como base de cálculo (precedente: AgRg no REsp 910404 / MG, 5ª Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe 03/11/2009). II - É vedado, em sede de agravo regimental, ampliar a quaestio trazida à baila no recurso especial, colacionando razões não suscitadas anteriormente. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.167.240/DF, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 6/4/2010, DJe de 26/4/2010.)
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