- Relator(a)
- Ministro Hamilton Carvalhido
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2010
- Data de publicação
- 19/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 23/03/2010, p. 19/04/2010
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. FUNDEF. REPASSE A MUNICÍPIO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO. DESNECESSIDADE. ACÓRDÃO FUNDADO EM INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL. PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS NORMAS. SÚMULA Nº 126 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Decididas as questões suscitadas, não há falar em violação do artigo 535 do Código de Processo Civil, à ausência de omissão, contradição ou obscuridade a ser suprida ou dirimida, eis que os embargos de declaração não se destinam ao prequestionamento explícito. Precedentes. 2. "É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário." (Súmula do STJ, Enunciado nº 126). Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.114.964/AL, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 23/3/2010, DJe de 19/4/2010.)
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