- Relator(a)
- Ministro Honildo Amaral de Mello Castro
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2010
- Data de publicação
- 12/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro, Quarta Turma, j. 23/03/2010, p. 12/04/2010
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCLUSIVIDADE. MÉDICOS COOPERADOS. VIOLAÇÃO AO ART. 18, III, DA LEI 9.656/98 CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DESTA CORTE SUPERIOR. 1. A Segunda Seção desta Corte Superior, no julgamento de caso em muito similar ao presente, Resp nº 261.155/SP, da lavra do E. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, reconheceu a legalidade de cláusula do estatuto social que impõe aos médicos cooperados o dever de exclusividade, impedindo-os de trabalhar em qualquer outra empresa prestadora de serviço de saúde, sob pena de exclusão do seu quadro de cooperados. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Os agravantes não trouxeram argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 842.073/RS, relator Ministro Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador Convocado do TJ/AP), Quarta Turma, julgado em 23/3/2010, DJe de 12/4/2010.)
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