- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2010
- Data de publicação
- 12/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 23/03/2010, p. 12/04/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELO MP ESTADUAL TOTALMENTE PROVIDO MONOCRATICAMENTE. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO PELO MPF, PROMOVENDO O NÃO-PROVIMENTO DO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. INSTITUIÇÃO UNA QUE FUNCIONA COMO PARTE NA ESPÉCIE, E NÃO COMO FISCAL DA LEI. 1. Na espécie, o Ministério Público Federal funciona não como fiscal da lei, mas como parte - presentando, junto ao Superior Tribunal de Justiça, o Ministério Público estadual (arts. 128 da Constituição da República e 37, inc. I, da Lei Complementar n. 75/93). 2. Tendo o especial - interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais - sido provido integralmente via decisão monocrática, o Ministério Público Federal, na qualidade de parte, não tem interesse recursal para protocolar agravo regimental. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 867.765/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/3/2010, DJe de 12/4/2010.)
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