Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 07/12/2010
ADMINISTRATIVO. REGISTRO PROFISSIONAL. ARTIGO 535, II, CPC. ALEGADA VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DROGARIAS E FARMÁCIAS. TÉCNICO EM HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO. OBRIGATORIEDADE. COMPETÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E PUNIÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. 1. No tocante à alegada violação do disposto no artigo 535, II, do CPC, o recurso não merece provimento. Os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bast…