JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/03/2010
Data de publicação
12/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 23/03/2010, p. 12/04/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. INSCRIÇÃO EM CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA ? CRF. TÉCNICO EM FARMÁCIA. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte pacificou entendimento quanto à possibilidade do técnico em farmácia ser inscrito no Conselho Regional de Farmácia e, em conseqüência, assumir a responsabilidade técnica por drogaria, desde que atendidos determinados requisitos: a) realização de curso de segundo grau completo; b) freqüência a curso técnico de farmácia de, no mínimo, 900 horas; c) prática de estágio profissional supervisionado de 10% sobre a carga total do curso profissionalizante; e d) somatório da carga-horária em, no mínimo, 2.200 horas. 2. No caso em tela, a parte agravada satisfez as condições impostas para sua inscrição no CRF, na medida em que cumpriu 3.370 horas relativas ao curso de segundo grau, 1.120 horas referentes ao curso técnico em farmácia e 220 horas de estágio supervisionado, resultando em somatório superior a 2.200 horas. 3. A decisão monocrática ora agravada baseou-se em jurisprudência do STJ, razão pela qual não merece reforma. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 929.355/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/3/2010, DJe de 12/4/2010.)
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