JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/02/2017
Data de publicação
06/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/02/2017, p. 06/03/2017

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, ART. 535, II, DO CPC. OBRIGATORIEDADE. PRESENÇA DE RESPONSÁVEL TÉCNICO EM FARMÁCIAS E DROGARIAS. POSSIBILIDADE DE AUSÊNCIA DE FARMACÊUTICO POR ATÉ 30 DIAS NO CASO PREVISTO NO TEXTO LEGAL. 1. Não se configurou a ofensa ao art. 535, I e II, do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2. As drogarias e as farmácias se sujeitam à exigência legal da presença de farmacêutico, devidamente inscrito no conselho da categoria, para funcionarem. 3. A tese desenvolvida no Recurso Especial não pode prosperar, porquanto não foram produzidas provas de que a ausência do farmacêutico durou menos de 30 dias, como prevê o texto do art. 17 da Lei 5.991/1973, e de que, durante esse período, não foram aviadas fórmulas magistrais ou oficiais nem vendidos medicamentos sujeitos a regime de especial controle. Portanto, essa exceção não pode ser aplicada no caso analisado nos autos. 4. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.641.756/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/2/2017, DJe de 6/3/2017.)
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