JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/03/2010
Data de publicação
12/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 23/03/2010, p. 12/04/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ARTIGO 526 DO CPC. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO NOVO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1008667/PR. 1. É dever do agravante comunicar o juízo recorrido a respeito da interposição do agravo de instrumento dentro do prazo de 03 (três) dias, sob pena de inadmissibilidade do recurso, desde que oportunamente arguido pela parte agravada (art. 526, parágrafo único, do CPC). 2. O recorrente não apresentou fundamento novo capaz de ensejar a mudança da decisão recorrida. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.070.300/RO, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/3/2010, DJe de 12/4/2010.)
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